A primeira lei penal do Brasil independente foi o imperial Código Penal de 1830, editado em 16 de dezembro de 1830 e aprovado pelo imperador Pedro I. A Assembleia Geral do Império determinou que qualquer ofensa ou omissão voluntária ao Código seria considerada crime. O Código Penal de 1830 vigorou durante o Império. Após a Proclamação da República em 1889, um novo código penal foi criado em 11 de outubro de 1890, seguido por uma nova constitui...
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